LEI Nº 3252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965
CRIA NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UMA RADIOPATRULHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, uma Companhia de Radiopatrulha (RP), ASSIM CONSTITUÍDA:
A0 OFICIAIS
1 Capitão;
1 1º tenente;
3 2ºs Tenentes
B) PRAÇAS
a) DE FILEIRAS:
1 Subtenente;
1 1º sargento;
2 ºs Sargentos
14 3ºs Sargentos
36 Cabos;
2 Soldados corneteiros; e 69 Soldados
B0 ESPECIALISTAS:
2 Subtenentes;
1 1º Sargento
1 2º Sargento
1 Cabo; e 20 Soldados
Art. 2º Destina-se a Companhia de Rádio Patrulha (CRP) a manter vigilância, em Natal, nas áreas pouco policiadas, realizar intervenções policiais de caráter urgente e atender ocorrências, em geral, nas quais sua presença seja reclamada ou se faça necessária para assegurar o respeito _a Ordem Pública, podendo movimentar, quando preciso, o Corpo de Bombeiros, o Trânsito Estadual, o Fisco, a Delegacia de Roubos, Furtos e Defraudações e a Delegacia de Ordem Pública e Social.
Parágrafo único – A Companhia de Radiopatrulha executar suas atribuições em permanente entendimento com as autoridades da Secretaria de Estado e de Interior e Segurança.
Art. 3º - O pessoal da (CRP) fará jus a uma gratificação igual a 50% (cinqüenta por cento) de sua graduação, a contar de 25 de março deste ano, quando começou o seu adestramento e conseqüente emprego em caráter experimental
Art. 4º - Fica o efetivo da Polícia Militar do Estado acrescido do pessoal constante da Subunidade ora criada
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 4 de novembro de 1965, 75º da República.
ALUÍZIO ALVES
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